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Questão Anulada
Em decisão recente, proferida em sede de Controle de Constitucionalidade sobre o tema “Precatório”, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de alguns parágrafos acrescidos pela Emenda Constitucional nº 62/2009 ao artigo 100 do Texto Maior.

Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, a opção que NÃO contém traços de inconstitucionalidade é:

Ao tratar do controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, a Constituição Federal brasileira dispõe que

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Somente o Supremo Tribunal Federal, de ofício ou mediante provocação, tem competência para a edição, a revisão e o cancelamento de súmula vinculante.
No que concerne à Súmula Vinculante, prevista na Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma em:
A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, incluiu no texto constitucional o Art.103-A, que dispõe sobre a chamada súmula vinculante. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 13, que tem a seguinte redação: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Maurício, Prefeito de um Município fluminense, nomeou seu irmão para exercer cargo em comissão de assessor parlamentar junto a seu gabinete. No caso em tela, esgotada a via administrativa, o legitimado deve propor