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Questão Anulada
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A repercussão geral exigida para a análise dos recursos extraordinários faz que o STF decida uma única vez cada questão constitucional, sem necessidade de pronunciamento em outros processos com matéria idêntica, de modo que a solução extrapole o interesse subjetivo das partes.
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Uma das finalidades da introdução do mecanismo da repercussão geral nos recursos extraordinários foi o de firmar o papel do STF como corte constitucional e não como instância recursal.

I – A Constituição Federal não outorgou foro especial aos vereadores perante o Tribunal de Justiça, assegurou a eles, entretanto, a chamada imunidade material.

II – A propriedade de empresa jornalística é privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de quatro anos.

III – Mesa de Assembléia Legislativa estadual não tem legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade.

Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – As normas anteriores à Constituição em vigor poderão ser recepcionadas ou não, porém, não podem ser objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

II – Embora não seja admitida a intervenção de terceiros no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal vem permitindo o “Amicus curiae”, para possibilitar à sociedade um mais amplo debate da questão constitucional.

III – Lei Complementar disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
Responda a questão considerando as assertivas abaixo:

I – Nos termos da Constituição Federal em vigor, a ação declaratória de constitucionalidade, pode ser proposta pelo Presidente da República, pela mesa do Senado Federal, pela mesa da Câmara dos Deputados, pelo Procurador Geral da República e pelos demais legitimados constitucionais, mas estes apenas se demonstrarem a pertinência temática.

II – A Constituição da República dispõe em seu art.102, §1º “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei”. Segundo a doutrina essa é uma norma constitucional de eficácia contida.

III – Em caso de controle difuso de constitucionalidade, a jurisprudência da Excelsa Corte consagrou entendimento que admite, excepcionalmente, a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, com efeitos prospectivos, desde que a decisão seja por maioria de 2/3 e se reconheça a presença de razões de segurança jurídica ou de exponencial interesse social.