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Ao apreciar caso que envolvia a aplicação de dispositivo de lei complementar federal relativa a prazo prescricional para o ajuizamento de ação de repetição de indébito tributário, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) houve por bem, em sede de recurso especial (REsp. 709.805), afastar a aplicação de parte do dispositivo legal, por ofensa aos princípios constitucionais da autonomia e independência entre as funções do Estado, de um lado, e da garantia ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, de outro. A decisão foi objeto de recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao final, deu provimento ao recurso (RE 482.090-1).

Nesse caso, a decisão da Primeira Turma do STJ,

I. foi tomada em sede de controle difuso de constitucionalidade.

II. violou a cláusula constitucional de reserva de plenário, ao afastar a incidência de dispositivo legal, sob o fundamento de ofensa a normas constitucionais, ainda que não tenha declarado expressamente sua inconstitucionalidade.

III. usurpou a competência, atribuída pela Constituição da República ao Supremo Tribunal Federal, para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas em que a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de lei federal.

Está correto o que se afirma APENAS em

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Consideradas a disciplina constitucional e a legislação de regência do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, bem como a jurisprudência do STF a esse respeito, no caso relatado,

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Um Deputado Federal, por entender haver irregularidades na apresentação e tramitação da referida PEC, pretende impetrar mandado de segurança, perante o Supremo Tribunal Federal, com vistas a impedir que a Câmara dos Deputados delibere sobre a proposta.

Considerada a disciplina constitucional da matéria e o entendimento do Supremo Tribunal Federal a esse respeito, é correto afirmar que o mandado de segurança, em tese,

O controle difuso de constitucionalidade é verificado quando

Projeto de lei de iniciativa parlamentar dispondo sobre aumento da remuneração dos empregados públicos da Administração direta federal foi aprovado pelo Congresso Nacional, tendo sido sancionado e promulgado pelo Presidente da República. Meses depois, o Presidente da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade - ADIN em face da lei, sustentando que estaria eivada de vício material e formal de inconstitucionalidade, este último em razão de tratar de matéria de iniciativa legislativa privativa do Presidente da República. Neste caso,