Questões de Concurso
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I. A decisão que declara a constitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
II. Ajuizada Ação Declaratória de Constitucionalidade não é admissível a desistência.
III. Contra a decisão do Relator que indeferir a petição inicial caberá agravo.
Está correto o que se afirma em
Os funcionários de uma grande empresa situada na cidade de São Luis entram em greve e acabam invadindo a sede da empresa durante o movimento e ali permanecem até a solução definitiva do impasse. Insatisfeita a empresa, por intermédio de seu departamento jurídico, resolve ajuízar na Justiça Comum Estadual uma Ação de Reintegração de Posse, que acaba sendo julgada procedente em primeira instância, confirmada pelo Tribunal de Justiça. Os trabalhadores grevistas, através do advogado contratado, vislumbrando violação à Súmula Vinculante nº 23, editada pelo Supremo Tribunal Federal (“A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”), nos termos estabelecidos pela Constituição federal, com o escopo de cassar a decisão judicial proferida pela Justiça Comum Estadual do Estado do Maranhão, deverão apresentar, neste caso,
A Lei n° 11.343/2006, em seu artigo 33, § 2° , tipifica como crime “induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga”, ao qual comina penas de detenção e multa. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto referido dispositivo legal, julgou-a procedente para “dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então viciado, das suas faculdades psicofísicas” (ADI 4.274, Rel. Min. Ayres Britto, julgada em 23.11.2011). Nesta hipótese,
I. O STF deu ao dispositivo legal interpretação conforme à Constituição, preservando a integridade do texto, que não sofreu redução, embora tenha restringido seu alcance normativo.
II. A decisão do STF tem fundamento na garantia constitucional da liberdade de reunião, segundo a qual todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
III. A decisão do STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
À luz da disciplina constitucional da matéria, está correto o que se afirma em