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A teor do disposto no art.97 da CRFB/88, pode-se dizer que a cláusula de reserva de plenário está fundada na presunção de constitucionalidade das leis e, assim, a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo:
Sobre as leis e os atos normativos que podem ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade:

I – Uma lei municipal que tenha entrado em vigor em 1989 poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

II – As únicas súmulas do STF que podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade são as súmulas vinculantes, segundo entendimento do próprio tribunal.

Está(ão) correta(s):
Lendo-se as afirmações abaixo tem-se que:

I – a Ação Declaratória de Constitucionalidade só é admitida no STF caso se comprove já na inicial a controvérsia jurídica relevante que ponha em questão a presunção de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.

II – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental pode ser interposta por qualquer pessoa para controle concentrado de constitucionalidade de atos que geram o descumprimento de preceitos fundamentais.
De acordo com as afirmações abaixo, assinale a alternativa correta.

I – A decisão do STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade tem efeito ex tunc (retroativo), podendo ser alterado para ex nunc, caso em que haverá necessidade de votação por maioria qualificada (dois terços) dos ministros, assim como poderá ter efeitos diferidos no tempo.

II - A Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser interposta por qualquer pessoa, cidadão brasileiro, que se sinta violada em seus direitos constitucionais por lei em tese.
De acordo com as afirmações abaixo sobre o Processo Legislativo no âmbito federal, assinale a alternativa correta.

I – O veto jurídico do Presidente da República, forma de controle prévio de constitucionalidade de lei, será sempre expresso.

II – O Congresso Nacional também exerce controle prévio de constitucionalidade, a partir das Comissões de Constituição e Justiça presentes nas duas Casas Legislativas, que oferecem pareceres aos projetos de lei em andamento.