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As iniquidades em saúde, que se referem a desigualdades consideradas injustas e evitáveis, somente ganharam relevância no processo de saúde e doença dos indivíduos no Brasil após a Constituição de 1988 e a regulamentação da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), sendo fundamental para sua compreensão a análise dos fatores mais amplos de natureza social, econômica e política.
O contrato organizativo da ação pública em saúde (COAP), previsto no Decreto nº 7.508/2011, estabelece um acordo de colaboração entre os entes federativos para organizar e integrar ações e serviços de saúde em rede regionalizada e hierarquizada, definindo responsabilidades, indicadores, metas, critérios de avaliação, recursos financeiros, forma de controle e fiscalização.