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Julgue os itens subsequentes com base nas prescrições que regem a redação de documentos oficiais.

Por ser suscetível a falsificações, o correio eletrônico (e-mail) não tem valor documental nos órgãos do Poder Executivo, sendo usado apenas nas comunicações de caráter particular entre servidores.
À luz do disposto no Manual de Redação da Presidência da República a respeito da redação de correspondências oficiais, julgue o item seguinte.

Embora não haja uma forma rígida para a estrutura do correio eletrônico, deve-se empregar nesse documento linguagem compatível com as regras da comunicação oficial. Assim, em correio eletrônico destinado a um conselheiro do CADE, por exemplo, é permitido o emprego do vocativo Prezado Senhor Conselheiro e do fecho Cordialmente.
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As correspondências feitas por email são válidas como correspondências oficiais, desde que a identidade do remetente seja atestada por meio de certificação digital.
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O caráter informal da comunicação por meio do correio eletrônico opõe-se a requisitos básicos da comunicação oficial como formalidade e padronização, razão por que esse meio não pode ser utilizado pelos órgãos da administração pública para transmissão de mensagens e documentos oficiais.
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Com vistas a agilizar a tramitação de comunicações oficiais, o uso do correio eletrônico substituiu o do telegrama devido à flexibilidade, ao baixo custo e à celeridade da comunicação por email.