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Por concurso de crimes se entende a prática de duas ou mais infrações penais, mediante a unidade ou pluralidade de condutas. Quanto às espécies do referido instituto, analise as afirmativas abaixo:


I. Segundo jurisprudência dos tribunais superiores, não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, ainda que praticados em conjunto, uma vez que os referidos crimes, apesar de serem da mesma natureza, são de espécies diversas.

II. Ocorre concurso material quando o agente, mediante uma só ação, pratica crimes de roubo contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, eis que caracterizada a violação a patrimônios distintos.

III. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal próprio ou perfeito referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual.

IV. Dentre as espécies de crime continuado, o parágrafo único do artigo 71 do Código Penal prevê o crime continuado qualificado, segundo a doutrina, o qual se verifica nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.


Assinale a alternativa correta.

Em decisão prolatada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Habeas Corpus nº 57.956-RS, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, asseverou-se que: "Inexiste continuidade delitiva entre os crimes de receptação dolosa e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, pois são infrações penais de espécies diferentes". Acerca do instituto do crime continuado, previsto no art.71, caput e § 1º, do Código Penal (CP), assinale a alternativa que contenha dois tipos penais de mesma espécie, com base no enunciado do STJ ora transcrito.
Quanto ao concurso de crimes, é correto afirmar:
Segundo a Exposição de Motivos da Parte Geral, o Código Penal, quanto ao tempo e ao lugar do crime, ao concurso de pessoas e ao crime continuado, adotou, respectivamente, as seguintes teorias:
Em relação ao concurso de crimes, é correto afirmar: