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O delito de ordenação de despesa não autorizada (artigo 359-D do CP) é apenado com:
O Art. 359-D do Código Penal prevê o crime de Ordenação de despesa não autorizada, prevendo o preceito primário “ordenar despesa não autorizada por lei”.

Sobre tal delito, é correto afirmar que:
A Lei n. 10.028/00 incluiu no Título XI do Código Penal, o Capítulo IV - Dos crimes contra as finanças públicas.

Sobre esses crimes, assinale a afirmativa incorreta.