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Um Banco está estruturando seus procedimentos de monitoramento e seleção de operações que possam configurar indícios de ocorrência dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
De acordo com a Carta Circular nº 4.001/2020, incluem-se nas situações relacionadas com operações em espécie em moeda nacional com a utilização de contas de depósitos ou de contas de pagamento os seguintes exemplos:
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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), relacionado à prevenção e ao combate aos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, é composto por servidores públicos, integrantes do quadro de pessoal efetivo do BACEN, da CVM e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), entre outros órgãos.
Nos termos da Carta Circular Bacen nº 3.542/2012, caso uma pessoa queira depositar em conta corrente volume expressivo de dinheiro representado em notas mofadas ou malcheirosas, tal ato indica uma atividade com indício de lavagem de dinheiro relacionada com operações
Tuca é universitária e pretende tornar-se empreendedora. Ela está inaugurando uma loja para comercializar quinquilharias procedentes do exterior, utilizando, como capital inicial, numerário proveniente de doação do seu genitor, próspero economista que enriqueceu no mercado financeiro internacional. Como o aporte é vultoso diante da renda da empresária iniciante, é realizado um contrato de doação devidamente registrado. Ao receber o depósito, o gerente do Banco Bom S/A indaga da universitária a origem do mesmo, sendo informado da doação efetuada e sendo-lhe apresentado o documento pertinente.
Nesse caso, à luz da legislação pertinente, deve ocorrer a(o)
Perácio é empresário no ramo de varejo e cliente do Banco Bom S/A. Os prepostos de Perácio depositam diariamente fartas quantias de dinheiro em espécie, que variam de cinquenta a sessenta mil reais, podendo chegar a R$ 200.000,00 reais após os finais de semana. Os depósitos são normalmente realizados na conta corrente da pessoa jurídica e eventualmente na conta corrente da pessoa física.
Tais atos, à luz das normas da Carta Circular Bacen nº 3.542/2012, são considerados