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O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes:
Nos termos da circular no 3.542/2012, NÃO está inserida nas hipóteses de controle de situações relacionadas com atividades internacionais a:
O combate à lavagem de dinheiro tem se disseminado no mundo, tendo o rápido desenvolvimento de sofisticadas organizações criminosas que utilizam o sistema financeiro para legitimar as suas atuações originariamente ilícitas.

De acordo com a Lei Federal n° 9.613/1998, o crime de lavagem, atualmente, caracteriza-se, entre outras ações, por ocultar valores decorrentes de atos consubstanciados como
Sr. G resolve abrir conta corrente no Banco Y e, para isso, outorga procuração para Sra. H, sua amiga, que se dirige à agência mais próxima para formalizar o ato. Após longos anos de relacionamento exclusivamente com o procurador, o gerente do Banco recebe recomendação dos seus superiores hierárquicos de contatar todos os correntistas representados por terceiros. Diante disso, solicita à Sra. H contato pessoal com Sr. G, o que vem a ser negado, tendo em vista que o titular da conta não mantém relações com estranhos, nessa categoria incluído o gerente de sua conta-corrente.

Diante dessa negativa, é indicado ao gerente o enquadramento da atuação de Sr. G e Sra. H, nos termos da Carta-Circular BACEN n° 3.542/2012, no concernente a situações relacionadas com

58 Sr. Q é diretor executivo do Banco LX & T, tendo sido designado para ser responsável pela implementação das medidas previstas na Circular do Bacen n° 3.461/2009, bem como pelas comunicações aos órgãos nela indicados para a prevenção da lavagem de dinheiro.

Não sendo a instituição integrante de um conglomerado financeiro, não poderá o diretor, nos termos da citada Circular, exercer função relativa à