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Sr. X é gerente de uma agência bancária. Ele recebe o cliente, Sr. W, conhecido empresário do ramo da construção civil, com inúmeras aplicações financeiras na agência. Com o passar do tempo, gerente e cliente tornam-se amigos e confidentes. Em determinado dia, o empresário lhe confidencia ter recebido uma proposta de um conhecido para legalizar valores que ele recebia, sem declarar à Receita Federal, e que adviriam de atividades não autorizadas pela lei.

Diante desse fato, o gerente adverte seu cliente de que, caso acolhesse a proposta, estaria realizando, em termos de lavagem de dinheiro, o que caracteriza a etapa de

Sr. X é cidadão brasileiro, possuindo bens, direitos e obrigações no Brasil, bem como atividades negociais no exterior. Por força de suas atividades empresariais, ele possui um cartão de crédito ilimitado, com validação fora do país, emitido por instituição financeira transnacional com autorização para atuar no país. Em determinado momento, as sociedades empresariais das quais participa não atingem as suas metas, gerando prejuízos. Apesar disso, o nível dos seus gastos e transferências externos aumenta, o que gera comunicação preventiva aos órgãos de controle.

Nos termos da Lei n°9.613/1998, a comunicação em resposta à requisição do órgão competente ocorrerá por meio da

O COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras compõe a estrutura legal brasileira para lidar com o problema da lavagem de dinheiro e tem como missão