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Segundo observa ARRUDA ALVIM, o primeiro ponto de interesse jurídico para falar-se em conexão de causas, está em "estabelecer se uma ação é ligada a outra, a ponto de a decisão de uma influir na da outra". Serve para se evitar que as decisões que seriam proferidas em ambos os processos, acaso julgados separadamente, viessem a conflitar e tornar-se contraditórias e inconciliáveis. Ainda, segundo o autor, a justificar a reunião dos processos, é o da economia processual, que ocorrerá tanto na produção da prova, quanto na realização de audiências e atos processuais, acaso reunidos os feitos, quando serão realizados por uma única vez. Em relação ao instituto da conexão processual, podemos afirmar que a seguinte alternativa está CORRETA:
No processo civil, a incompetência absoluta
Luís propõe ação contra Gilberto por acidente de veículo ocorrido em Jequié, fazendo-o na Comarca de Vitória da Conquista, na qual reside. Gilberto excepciona territorialmente o Juízo, afirmando que a ação deveria ter sido proposta no local do fato, Jequié, também pelo fato de lá residir, aplicando-se assim a regra geral de ajuizamento da demanda no foro do domicilio do réu. Essa exceção arguindo a incompetência territorial será

Declarada a incompetência absoluta, o processo

Relativamente à competência no processo civil, marque a opção CORRETA: