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Acerca da competência territorial, analise as assertivas abaixo.

I. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

II. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

III. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.

IV. Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

V. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

É correto o que se afirma em
Uma empresa estrangeira que possui uma filial no Brasil, está sendo processada por sonegação fiscal no Brasil, a quem compete o julgamento de tal ação.

Vade Mecum Universitário de Direito Rideel/Anne Joyce Angher, organização. - 17. Ed. - São Paulo: Rideel,2015. - (Série Vade Mecum). Artigo 88 parágrafo único.
O Supremo Tribunal Federal é competente para:
Tocante aos critérios para defnição da competência previstos no Código de Processo Civil, é correto afrmar:
Sentença condenatória ao pagamento de quantia certa é proferida contra réu residente em Porto Alegre-RS, pelo juízo da 5. a Vara Cível do Foro Central desta capital. O réu possui bens tanto em Porto Alegre-RS quanto em Caxias do Sul-RS. Neste caso:

I. Poderá o credor requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul-RS, hipótese em que necessariamente deverá requerer ao Juízo de Porto Alegre-RS expedição de carta precatória para o Juízo de Caxias do Sul-RS.

II. Deverá o credor requerer o cumprimento da sentença necessariamente em Porto Alegre- RS, na medida em que a competência do juízo prolator da sentença para o seu cumprimento é de caráter absoluto.

III. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS, vinculando-se à sua escolha e renunciando, com isso, à possibilidade de expropriar bens na localidade preterida.

IV. Poderá o credor optar tanto por requerer o cumprimento da sentença em Caxias do Sul- RS quanto em Porto Alegre-RS. Na primeira hipótese, a remessa dos autos do processo para Caxias do Sul-RS será solicitada ao Juízo da 5. a Vara Cível de Porto Alegre-RS.

Em relação às assertivas acima, afirma-se que: