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Proprietário de imóvel situado em São Paulo, tendo sido informado de que este se encontrava indevidamente ocupado por uma família, ajuizou ação reivindicatória na Comarca do Rio de Janeiro, onde reside, pleiteando em sua petição inicial, além da prestação jurisdicional definitiva, a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de obter uma ordem imediata de desocupação contra os réus. Convencido da presença dos requisitos legais, o juiz para o qual foi distribuída a ação concedeu a tutela de urgência requerida. Inconformados com a decisão, os réus interpuseram recurso de agravo de instrumento. O Desembargador a quem couber a relatoria do recurso deverá concluir pela configuração do vício:
Nos termos do novo Código de Processo Civil, o incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando todos os juízes e órgão fracionados. O recurso de agravo, diante de sua precariedade da análise do mérito, não é recurso apto à possível assunção de competência, que decorre apenas de apelação, remessa necessária ou mesmo causa de competência originária do tribunal.
As causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País serão processadas e julgadas perante a Justiça Federal de primeira instância, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça.
É correto afrmar sobre a competência que
Leia as afirmações abaixo.

I - Pode o autor cumular ao pedido possessório quaisquer outros pedidos, sem que isto importe adoção do procedimento ordinário.

II - O foro do local do imóvel é competente para conhecer da ação fundada em direito possessório a ele relativo, mas essa competência é de natureza relativa.

III - O Juizado Especial Cível é absolutamente incompetente para conhecer de ação possessória sobre bem imóvel, independentemente do valor do bem.

Quais estão INCORRETAS?