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Considere:
I. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive na fase recursal, sendo que a declaração de insuficiência econômica somente pode ser firmada pelo advogado quando a este tenham sido outorgados poderes específicos para tanto.
II. Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.
III. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, a interposição de recurso pela parte vencida depende do depósito das custas, em ressarcimento da parte vencedora, sob pena de deserção.
IV. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
V. O recurso interposto antes de vencido o respectivo prazo deve vir acompanhado da comprovação do depósito recursal, sob pena de deserção.
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em
I. A União e suas autarquias e fundações públicas federais que não explorem atividade econômica estão isentos do pagamento de custas, bem como de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.
II. As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
III. A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficará isenta a parte vencida.
IV. Entidades fiscalizadoras do exercício profissional, como, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, estão isentas do pagamento das custas. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho,
está correto o que consta APENAS em
I. Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá subsidiariamente pelo pagamento das custas devidas.
II. Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
III. Nos dissídios individuais as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 1%, observado o mínimo legal, e serão calculadas, quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor.
IV. Em regra, as autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica são isentas do pagamento de custas.
De acordo com a CLT, é correto o que se afirma APENAS em