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O Código Processo Civil expressamente consagra a teoria eclética da ação, para explicar a Natureza jurídica da ação. Assim, julgue os conceitos abaixo relacionados que caracterize tal teoria.

Neves, Daniel Amorim Assumpção

Manual de direito processual civil/Daniel Amorim Assumpção Neves. - 4. Ed. Ver., atual.

E ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO,2012. Pg.87,88,89,90.
A respeito das condições da ação, analise as assertivas abaixo:

I. O exame das condições da ação deve sempre considerar as provas produzidas no processo.
II. A possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação. O pedido não é impossível juridicamente quando o ordenamento jurídico não o proíbe de forma expressa.
III. Tem prevalecido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a aferição das condições da ação deve ocorrer in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações do demandante.
IV. A teoria da asserção é compatível com a necessidade de o juiz levar em conta fatos supervenientes no processo, de modo que, não havendo o preenchimento das condições da ação no momento da propositura da demanda, pode-se deixar de extinguir o processo sem resolução do mérito, caso sobrevenha tal preenchimento no curso do processo.

Após a análise, pode-se dizer que:

Considere as assertivas abaixo transcritas:


I. De acordo com o Código de Processo Civil, o processo civil começa por iniciativa das partes, mas se desenvolve por impulso oficial.

II. Considera-se inepta a petição inicial quando o juiz verificar a prescrição.

III. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.


Quais estão corretas:

Quando alguém atua em nome próprio na defesa de direito alheio, autorizado por lei, pode-se afirmar que a hipótese é de
João e outros ingressaram com ação popular, alegando nulidades em concurso público realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. No polo passivo, incluíram tão somente o Deputado Estadual Presidente da Assembleia Legislativa. Foi proferida sentença de procedência, determinando a anulação do certame. Em sede de apelação, mostra-se correto arguir que