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Durante o trâmite de uma ação declaratória, o advogado de uma das partes deixou de apresentar réplica no prazo legal. O juiz proferiu despacho considerando precluso o direito de manifestação e, posteriormente, julgou o mérito da causa. Após a publicação da sentença, a parte pretende alegar nulidade por ausência de intimação pessoal, alegando que não teve ciência da última decisão interlocutória sobre a inversão do ônus da prova proferida antes da sentença. Considerando os regramentos sobre atos processuais, preclusão e coisa julgada constantes no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.
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Leia o texto a seguir:

“O art.188, do CPC, em sua primeira parte, dispõe que os atos e os termos processuais independem de forma determinada, e em sua última parte, faz a ressalva de que são válidos os atos que preencham a finalidade, ainda que realizados de maneira diversa da prevista em lei. Cuide-se de que, apesar disso, o Código de Processo Civil é uma norma carregada de institutos normativos formais, ditando regras de ordem pública, que se não preenchidas, acarretam na nulidade dos atos processuais.”

Sobre as nulidades no processo penal, é CORRETO afirmar que:
Com base no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), acerca das nulidades processuais, assinale a alternativa INCORRETA.
Conforme disposto no Código de Processo Civil, sobre nulidades, assinale a alternativa incorreta.
Em atenção ao princípio da ampla defesa, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o sistema processual civil brasileiro não admite o instituto da “supressio”, ou renuncia tácita de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos, podendo a parte alegar a nulidade de ato processual a qualquer tempo.