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Bernardo foi preso em flagrante e indiciado pela prática do crime do art.24-A da Lei nº 11.340/06 (Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos). O auto de prisão em flagrante foi encaminhado para os órgãos competentes, sendo determinada a realização, de imediato, da audiência de custódia. Foi acostada a Folha de Antecedentes Criminais, indicando que Bernardo, de fato, havia sido intimado da aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira, mas que não possuía condenação definitiva em seu desfavor.
Considerando as informações narradas, a prisão em flagrante a ser analisada em audiência de custódia é:
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Reinaldo é levado à 15ª Delegacia Policial, ao argumento de que fora flagrado quando da prática do tráfico de entorpecentes (art.33 da Lei nº 11.343/06), tendo a autoridade policial, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, promovido o seu recolhimento à prisão, dando ciência ao juiz competente a respeito das formalidades que observara quando da prisão de Reinaldo. Não obstante todas as cautelas observadas pela autoridade policial, quando da chegada dos autos do inquérito ao Ministério Público, o Promotor de Justiça constata que a autoridade policial não teria expedido a respectiva nota de culpa, conforme determina o artigo 306, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal. Diante de tal quadro, o Promotor de Justiça deverá:
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Sobre a prisão, medidas cautelares diversas da prisão, fiança e procedimento em geral, nos termos do Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa incorreta:
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Nessa situação hipotética,


a prisão em flagrante de Carlos foi legal, não sendo possível a concessão de liberdade provisória pela natureza do crime.

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A Sra. Mimosa compareceu à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) e narrou para a Delegada de Polícia plantonista, Dra. Nativa, que sofre abuso sexual por parte de seu genitor, desde a sua adolescência. Embora, atualmente, casada, com 21 anos de idade, continua recebendo esporadicamente mensagens do seu pai por meio do aplicativo WhatsApp, ameaçando de publicar, nas redes sociais, fotos íntimas da mesma (já que ao longo dos anos da adolescência foi obrigada a posar nua enquanto ele a fotografava), pois trata-se de um fotógrafo profissional.

A autoridade policial propôs à Sra. Mimosa a instalação de um software no seu celular que permite o monitoramento da localização da vítima, além de retransmitir, para o celular da delegada de polícia, todo conteúdo das mensagens enviadas para o aparelho de celular da indigitada vítima.

Assim, no dia 1º de dezembro de 2018, o genitor de Mimosa lhe enviou mensagens acompanhadas das fotos íntimas, determinando que a sua filha comparecesse ao seu estúdio fotográfico às 18 horas, com pretensão de manter com ela relação sexual.

Ao visualizar as mensagens, Dra. Nativa orientou que a vítima, Sra. Mimosa, atendesse ao convite do seu genitor, no horário definido, pois estaria monitorada, e lá deveria agir naturalmente. Assim, a Sra. Mimosa fez.

Enquanto isso, a Delegada determinou que agentes da Polícia Civil se posicionassem no entorno do imóvel onde funcionava o estúdio.

Ao ouvirem os gritos de socorro da Sra. Mimosa, os agentes policiais arrombaram a porta e encontraram a vítima de calcinha e sutiã, com as vestes rasgadas e o agressor totalmente despido. Foi dada voz de prisão.


Conforme a doutrina, a situação ilustra uma hipótese de