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Augusto, menor com 16 anos de idade, trabalhou dois anos como jardineiro na casa de Ulisses. Um mês após a sua dispensa, orientado por um amigo, dirigiu-se a Vara do Trabalho da comarca, desacompanhado de seus pais, para ajuizar reclamação trabalhista verbal em face do seu ex-empregador, com objetivo de receber as verbas decorrentes da rescisão contratual. Com fulcro na legislação e no entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho,

A legislação processual do trabalho regulamenta o trâmite de dissídios individuais, criando regras sobre a forma de reclamação e a notificação do reclamado. Segundo tais normas, a reclamação
A legislação processual do trabalho regulamenta o trâmite de dissídios individuais, criando regras sobre a forma de reclamação e a notificação do reclamado. Segundo tais normas, a reclamação
Maria, 17 anos de idade, laborava registrada para a empresa Z, quando foi dispensada sem justa causa. Maria pretende ajuizar reclamação trabalhista. Neste caso, em regra, Maria
Sobre as partes, procuradores e audiência, à luz da legislação vigente e da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:

I - A ausência injustificada do reclamado em audiência una, embora esteja presente seu advogado munido de procuração e defesa, gera revelia e confissão quanto à matéria fatica do réu.
II - O empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte pode ser representado em audiencia por preposto, ainda que este não seja empregado ou faça parte do quadro societário da empresa reclamada.
III - Nos dissídios coletivos e obrigatória a assistência dos interessados de advogado regularmente constituído pela entidade sindical.
IV - Se por doença ou qualquer outro motivo ponderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente na audiência, poderá fazer-se representar por seu advogado ou algum membro de sua familia.
V - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer a audiência em prosseguimento de instrução em que deveria depor.