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Os agentes públicos da alta administração do estado do Rio Grande do Sul deverão comunicar imediatamente ao comitê de ética pública quando forem partes ou favorecidos em atos

I de gestão patrimonial que envolvam transferência de bens a cônjuge, ascendente, descendente ou parente na linha colateral.

II relativos à aquisição, direta ou indireta, do controle de empresa.

III de gestão de bens cujo valor possa ser substancialmente alterado por decisão ou política governamental e esteja subordinado a decisão ou influência do agente público.

Assinale a opção correta.

De acordo com o Decreto estadual n.º 45.746/2008, o processo de apuração de prática que infrinja o Código de Conduta da Alta Administração Estadual ou o Código de Ética dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual será instaurado por ato

O Decreto estadual n.º 45.746/2008 prevê expressamente que a comissão de ética pública, no exercício de suas funções,

I respeitará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

II observará a necessidade de proteção da honra e da imagem das pessoas cujas condutas sejam objeto de procedimentos.

III garantirá transparência e publicidade com relação aos atos e procedimentos em trâmite e à identidade dos indivíduos envolvidos em denúncias contra agentes públicos.

Assinale a opção correta.

De acordo com o Decreto estadual n.º 45.746/2008, julgue os itens a seguir, identificando competências da comissão de ética pública.

I Deliberar sobre os casos omissos dos códigos de conduta e de ética.

II Apurar condutas dos agentes públicos da alta administração, de ofício ou mediante representação.

III Responder a consultas realizadas pelo governador e pelos secretários de estado, relativamente a quaisquer assuntos.

IV Relacionar-se com o órgão do governo estadual responsável, sugerindo providências em relação a fatos que cheguem ao conhecimento da comissão.

Estão certos apenas os itens

Julgue os itens a seguir, com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual.


I A finalidade do referido Código é reconhecer os deveres éticos inerentes ao desempenho das atribuições dos servidores, que serão avaliados por deliberação da Comissão de Ética Pública.

II Pelo princípio da solidariedade, é permitido ao servidor, em situação excepcional, colaborar para que outro servidor impeça que um usuário de serviços públicos exerça regularmente seus direitos.

III É vedado ao servidor retirar, em qualquer hipótese, bens e documentos públicos do seu local de origem.

IV No exercício do cargo público, o servidor deve pautar-se nos deveres de respeito à dignidade, ao decoro, à moralidade, à probidade e à transparência.


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