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O Decreto Federal nº 11.529/2023 estabelece que a transparência ativa será realizada por meio da divulgação de dados e informações nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e das entidades da Administração Pública federal. Nesse sentido, segundo as disposições do art. 12 do referido Decreto, as ações de transparência ativa se darão nas seguintes condições, EXCETO:
Para fins do Decreto Federal nº 11.529/2023, o conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional chama-se:
Analise as afirmativas a seguir, considerando o estabelecido pelo Decreto nº 11.529/2023, que Institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (Sitai), especificamente sobre as competências das unidades setoriais do mencionado Sistema.

I. Compete às unidades setoriais do Sitai coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.

II. Compete às unidades setoriais do Sitai promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade.

III. Compete às unidades setoriais do Sitai realizar ações de comunicação e capacitação relacionadas às temáticas de integridade, transparência e acesso à informação.

IV. Compete às unidades setoriais do Sitai dar ciência aos órgãos ou às entidades de fatos ou situações que possam comprometer o seu programa de integridade e recomendar a adoção das medidas de remediação necessárias.


Assinale a alternativa CORRETA.
O Decreto n° 11.529/2023 institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI) e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. O programa de integridade tem o objetivo de promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade, tendo a Controladoria-Geral da União como órgão central e as unidades nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação, como unidades setoriais. Não compete ao órgão central