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Acerca dos convênios e contratos de repasse, julgue o item subsequente.

Convênio pode ser corretamente conceituado como o instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da administração pública federal para outro órgão federal da mesma natureza ou para autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.
Acerca dos convênios e contratos de repasse, julgue o item subsequente.

O objeto do convênio pode ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do concedente, formalizada, justificada e apresentada ao convenente em, no mínimo, trinta dias antes do término da vigência do acordo.
Acerca dos convênios e contratos de repasse, julgue o item subsequente.

Os convênios e os contratos de repasse firmados com entidades privadas sem fins lucrativos devem ser assinados pessoalmente pelo ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade concedente, autoridades competentes para decidir sobre a aprovação da prestação de contas relativa ao ajuste.
Com relação a licitações, contratos e convênios, julgue os próximos itens.

A transferência financeira para órgão estadual, decorrente da celebração de convênio com a União, deve ser feita exclusivamente por meio de instituição financeira controlada pela União
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Segundo as normas aplicáveis às transferências de recursos da União, é vedada a celebração de convênios e contratos de repasse entre órgãos e entidades da administração pública federal, caso em que deverá ser firmado termo de cooperação, definido como instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.