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Acerca do Plano Geral de Outorgas, julgue o item a seguir à luz do Decreto n.º 6.654/2008.

Os prazos de vigência da outorga, além das demais condições para a prestação do serviço telefônico fixo comutado, em regime público, devem estar previstos nos contratos de concessão.
Acerca do Plano Geral de Outorgas, julgue o item a seguir à luz do Decreto n.º 6.654/2008.

Serviço telefônico fixo comutado é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.