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Em uma situação hipotética, um TRT realizou despesas no exercício de 2016, mas que não foram pagas até 31 de dezembro desse mesmo ano. Essas despesas devem ser classificadas contabilmente nos balanços de 2016 como
A Lei no 4.320/1964, ao disciplinar o princípio orçamentário da especificação, determina que a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. É exceção legal a essa regra a possibilidade de consignação de dotação global de despesas que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução. Essa possibilidade se refere a

Atenção: Para responder questão, considere a Lei no 4.320/1964.


Sobre os créditos adicionais:

Atenção: Para responder questão, considere a Lei no 4.320/1964.


Ao processamento da despesa pública, aos créditos adicionais e ao exercício financeiro, está fixado que

Considere os seguintes eventos registrados no encerramento do orçamento referente ao exercício financeiro de 2017, em 31 de dezembro:
I. Despesas empenhadas no total de R$ 5.000.000,00, despesas liquidadas no total de R$ 3.000.000,00 e despesas pagas no total de R$ 2.000.000,00. II. Despesa anulada na data de 30/10/2017, no valor de R$ 200.000,00. III. R$ 5.500.000,00 foi o total das receitas tributárias arrecadadas no exercício financeiro de 2017, sendo R$ 4.000.000,00 correspondentes a tributos lançados no próprio exercício financeiro de 2017 e R$ 1.500.000,00 correspondentes a tributos lançados no exercício financeiro de 2015 e arrecadados por meio de cobrança de créditos da Fazenda Pública que haviam sido inscritos na dívida ativa em 31/12/2016.
Tomando-se por base esses eventos, de acordo com a Lei no 4.320/1964,