Questões de Concurso
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O sindicato dos policiais civis do estado Z impetrou mandado de segurança coletivo contra esse estado, pleiteando o pagamento de gratificações atrasadas. O juiz deferiu a liminar e determinou o pagamento imediato dos valores. Por força dessa decisão, o inspetor Marcos, filiado ao sindicato, passou a receber as diferenças mensalmente. Anos depois, o tribunal julgou o mérito da ação coletiva, denegando a segurança e revogando a liminar. A sentença determinou expressamente que todos os substituídos devolvessem ao erário os valores recebidos de forma precária, decisão que transitou em julgado. Diante disso, o estado Z iniciou a cobrança administrativa contra Marcos. Inconformado, Marcos ajuizou ação individual, pedindo a declaração de inexistência do dever de restituir, alegando boa-fé e natureza alimentar das verbas, bem como afirmando não ter intervindo como litisconsorte na demanda. O estado Z apresentou contestação, arguindo a existência de coisa julgada e litispendência, uma vez que a ordem de devolução fora expressamente fixada na sentença coletiva transitada em julgado.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com as normas do microssistema de tutela coletiva e com a jurisprudência do STJ.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.016/2009, é correto afirmar que a sentença,
Por tal razão, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis em outras instâncias de responsabilização, foi formulado pedido de reflorestamento da área, além de outras medidas de compensação.
Ao constatar a existência de interesse de incapaz no feito, o juízo competente, após o aperfeiçoamento da relação processual, encaminhou os autos a outro Promotor de Justiça, que não o autor da ação, para pronunciamento.
Na situação descrita, o Promotor de Justiça para o qual os autos foram encaminhados deve
I. No dia 4 de determinado mês, uma quarta-feira, o juízo enviou, por meio eletrônico, em portal próprio do Tribunal, intimação dirigida ao Promotor de Justiça, devidamente cadastrado, com a finalidade de apresentar alegações finais.
II. No dia 6 de setembro, terça-feira, véspera de feriado nacional, o juízo disponibilizou, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal, intimação dirigida à Defesa do réu, exercida por advogado particular, com a finalidade de apresentar alegações finais. Não se realizou a intimação, pelo portal próprio do Tribunal, porque o advogado não era cadastrado.
A respeito da comunicação eletrônica dos atos processuais, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é corretor afirmar que
A Construtora recorreu exclusivamente com relação à condenação ao pagamento da verba sucumbencial, sustentando que não foi reconhecida a má-fé necessária à imposição de tal ônus, fato incontroverso nos autos.
Com base na Lei nº 7.347/1985 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o recurso interposto pela Construtora deve ser