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O sindicato dos policiais civis do estado Z impetrou mandado de segurança coletivo contra esse estado, pleiteando o pagamento de gratificações atrasadas. O juiz deferiu a liminar e determinou o pagamento imediato dos valores. Por força dessa decisão, o inspetor Marcos, filiado ao sindicato, passou a receber as diferenças mensalmente. Anos depois, o tribunal julgou o mérito da ação coletiva, denegando a segurança e revogando a liminar. A sentença determinou expressamente que todos os substituídos devolvessem ao erário os valores recebidos de forma precária, decisão que transitou em julgado. Diante disso, o estado Z iniciou a cobrança administrativa contra Marcos. Inconformado, Marcos ajuizou ação individual, pedindo a declaração de inexistência do dever de restituir, alegando boa-fé e natureza alimentar das verbas, bem como afirmando não ter intervindo como litisconsorte na demanda. O estado Z apresentou contestação, arguindo a existência de coisa julgada e litispendência, uma vez que a ordem de devolução fora expressamente fixada na sentença coletiva transitada em julgado.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com as normas do microssistema de tutela coletiva e com a jurisprudência do STJ.

João ingressou, em juízo, com um mandado de segurança, visando à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Após a observância do rito processual cabível, o juízo competente proferiu sentença, resolvendo a lide posta.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.016/2009, é correto afirmar que a sentença,
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública em face de X, Y (incapaz) e Z, proprietários de um imóvel no qual foi detectado o desmatamento, à margem de qualquer permissivo legal ou administrativo, de uma extensa área de floresta nativa.
Por tal razão, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis em outras instâncias de responsabilização, foi formulado pedido de reflorestamento da área, além de outras medidas de compensação.
Ao constatar a existência de interesse de incapaz no feito, o juízo competente, após o aperfeiçoamento da relação processual, encaminhou os autos a outro Promotor de Justiça, que não o autor da ação, para pronunciamento.

Na situação descrita, o Promotor de Justiça para o qual os autos foram encaminhados deve
Considere as hipóteses a seguir.

I. No dia 4 de determinado mês, uma quarta-feira, o juízo enviou, por meio eletrônico, em portal próprio do Tribunal, intimação dirigida ao Promotor de Justiça, devidamente cadastrado, com a finalidade de apresentar alegações finais.
II. No dia 6 de setembro, terça-feira, véspera de feriado nacional, o juízo disponibilizou, no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal, intimação dirigida à Defesa do réu, exercida por advogado particular, com a finalidade de apresentar alegações finais. Não se realizou a intimação, pelo portal próprio do Tribunal, porque o advogado não era cadastrado.

A respeito da comunicação eletrônica dos atos processuais, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é corretor afirmar que
O Instituto Cidadania Ativa, associação privada sem fins lucrativos, ajuizou ação civil pública em face da Construtora Horizonte Ltda. por danos ambientais. O pedido foi julgado procedente, sendo a ré condenada ao pagamento de honorários de sucumbência.

A Construtora recorreu exclusivamente com relação à condenação ao pagamento da verba sucumbencial, sustentando que não foi reconhecida a má-fé necessária à imposição de tal ônus, fato incontroverso nos autos.

Com base na Lei nº 7.347/1985 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, o recurso interposto pela Construtora deve ser