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Considerando as disposições da Lei n.º 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, julgue as seguintes assertivas:

I.Os Municípios não têm autorização para criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, diante da indisponibilidade do interesse público.

II.A autocomposição de conflito no âmbito da administração pública, se houver consenso entre as partes, será reduzida a termo e deverá ser homologada em juízo para poder constituir título executivo judicial, sendo incabível a constituição de título executivo extrajudicial contra a administração pública.

III.A instauração de procedimento administrativo para a resolução consensual de conflito no âmbito da administração pública suspende a prescrição. Considera-se instaurado o procedimento quando o órgão ou entidade pública emitir juízo de admissibilidade, retroagindo a suspensão da prescrição à data de formalização do pedido de resolução consensual do conflito.

É correto o que se afirma em:
Sobre as Disposições Comuns, apontadas pela Lei 13140/2015, temos que:
I - Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais do juiz, exceto de impedimento e suspeição. II - O mediador fica impedido, pelo prazo de um ano, contado do término da última audiência em que atuou, de assessorar, representar ou patrocinar qualquer das partes. III - O mediador e todos aqueles que o assessoram, no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal.
Está correto o que se afirma em:

À luz da jurisprudência do STJ, julgue o próximo item, que dize respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.

Em mandado de segurança impetrado em primeiro grau, é necessária, após a sentença, a intimação do representante judicial do órgão em que está integrada a autoridade indicada como coatora para interpor recurso ou, eventualmente, apresentar contrarrazões, sob pena de nulidade.

À luz da jurisprudência do STJ, julgue o próximo item, que dize respeito a mandado de segurança, embargos de divergência, agravo de instrumento, recurso especial e suspensão de segurança.

A suspensão de segurança possui natureza jurídica de recurso, razão por que é admitida a devolução do conhecimento da matéria de mérito da controvérsia para o eventual reexame ou reforma.

Amanda impetrou Mandado de Segurança contra a Mesa da Câmara dos Deputados, cuja decisão foi denegatória da segurança. Diante do exposto, é cabível