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De um ponto de vista antropológico, um vírus sozinho não faz pandemia, tampouco explica a doença que pode resultar do contato com ele. Então, falta d’água em inúmeras comunidades faz pandemia. Negacionismo e fake news fazem pandemia. Racismo estrutural e ambiental, desigualdades de gênero e falta de acesso a direitos fundamentais fazem pandemia. Uma economia precária, que impede que toda a população se isole e viva o tempo do cuidado com segurança, faz pandemia. Ônibus lotado, linhas de produção a todo vapor, comércio aberto. A lista é grande e o vírus é só um dos itens dela.

SEGATA, J. A pandemia e o digital. Revista Todavia, v. 7, n. 1, p. 8, dez. 2020. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/bitstream/handle/. Acesso em: 10 maio 2024 (adaptado).

No ensino de Sociologia no Ensino Médio, seria adequado um docente partir da reflexão apresentada pelo texto para explicar que
No currículo de uma escola de Educação Básica, a temática da diversidade de gênero, da sexualidade e dos direitos humanos foi proposta como tema a ser tratado em um bimestre nas aulas de Sociologia. Para introduzir o assunto, a professora dessa disciplina apresentou, na primeira aula, uma discussão sobre gênero e sexualidade, com ênfase nos padrões sociais. Com essa estratégia, os educandos foram levados a conhecer alguns aspectos conceituais e históricos sobre os processos de normatização e violências experienciadas pela população LGBTQIAPN+ no Brasil, o que contribuiu para a compreensão da importância do reconhecimento da diversidade sexual e de gênero como parte do pleno desenvolvimento da cidadania e da garantia dos direitos humanos.

Nessa situação, a partir da aula conduzida pela professora, é esperado que os estudantes compreendam que
Em determinada escola, a professora de Sociologia e o professor de História, ao realizarem um projeto interdisciplinar na área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, abordaram o pensamento decolonial de autoras negras sobre a questão racial no Brasil. Entre os conceitos discutidos, foram enfatizadas as contribuições de Lélia González e Abdias do Nascimento sobre a ideologia do branqueamento, apresentadas, respectivamente, nos textos a seguir.

TEXTO 1

Era uma forma de rejeitar o meu próprio corpo. Essa questão do branqueamento bateu muito forte em mim e eu sei que bate muito forte em muitos negros também. Há também o problema de que na escola a gente aprende aquelas baboseiras sobre os índios e os negros; na própria universidade, o problema do negro não é tratado nos seus devidos termos.

GONZALEZ, L. Entrevista. O Pasquim, São Paulo, n. 871, p. 8-10, 1986 (adaptado).

TEXTO 2

Uma afirmação exemplar emitida pela ideologia racial brasileira: a assunção de que as pessoas de origem índia ou africana preferem ser rotuladas de brancas e a simultânea presunção de que a benevolência da estrutura social em lhes concedendo o privilégio do status de “branco” constitui prova da ausência de preconceito ou discriminação racial!

NASCIMENTO, A. O genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado. Editora Perspectiva SA, 1978. p. 76 (adaptado).

Depreende-se dos trechos escolhidos pelos docentes que as causas da perpetuação da ideologia do branqueamento no Brasil incluem
Para regulamentar a Lei n. 10.639/2003, o Conselho Nacional de Educação aprovou, em 2004, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. O relatório que introduz as Diretrizes foi elaborado mediante amplo diálogo com diferentes entidades do movimento negro. Nele, encontra-se o seguinte trecho:

É importante destacar que não se trata de mudar um foco etnocêntrico marcadamente de raiz europeia por um africano, mas de ampliar o foco dos currículos escolares para a diversidade cultural, racial, social e econômica brasileira. Nesta perspectiva, cabe às escolas incluir no contexto dos estudos e atividades, que proporciona diariamente, também as contribuições histórico-culturais dos povos indígenas e dos descendentes de asiáticos, além das de raiz africana e europeia. É preciso ter clareza que o Art. 26A acrescido à Lei 9.394/1996 provoca bem mais do que inclusão de novos conteúdos, exige que se repensem relações étnico-raciais, sociais, pedagógicas, procedimentos de ensino, condições oferecidas para aprendizagem, objetivos tácitos e explícitos da educação oferecida pelas escolas.

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília (DF): Ministério da Educação, 2004. p. 17 (adaptado).

Com base no exposto, assinale a opção que melhor representa a aplicação da Lei n. 10.639/2003 no contexto do ensino de Sociologia no Ensino Médio no Brasil, de acordo com a problematização feita no trecho das Diretrizes.
Em uma aula no Ensino Fundamental, a professora constatou que a turma associava a prática da escravidão apenas a pessoas negras, tendo a América Portuguesa e o Brasil Imperial como únicas referências. Diante disso, ela solicitou aos alunos que efetuassem pesquisas sobre a existência da escravidão em diferentes contextos, a partir dos registros das sociedades da Antiguidade.
Considerando a composição plural da turma como um parâmetro de pesquisa, já que nela encontram-se alunos brancos, negros, indígenas e também de ascendência asiática, a professora apresentou a seguinte questão norteadora: “Somente os negros foram escravizados?”
Nessa situação, a proposta de intervenção da professora permitirá que os estudantes reconheçam as seguintes características da escravidão: