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Maria e João são os atuais prefeitos dos Municípios Alfa e Beta, respectivamente. No quadriênio anterior, Maria foi eleita vice-prefeita, assumindo a chefia do Poder Executivo 4 meses antes do término do mandato, o que decorreu de decisão judicial que não transitou em julgado até o término do mandato, decisão esta que cassara o mandato do então prefeito municipal. João, por sua vez, foi eleito prefeito do Município Sigma no quadriênio anterior, tendo cumprido o mandato em sua integralidade. Maria e João pretendem completar os seus mandatos e se candidatar à reeleição na próxima eleição municipal.
Na situação descrita, é correto afirmar que:
O prazo, anterior ao pleito, de desincompatibilização do Auditor Fiscal da Receita Federa! para disputar o cargo de Governador e Vice-Governador é
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Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

I. Tratando-se de mandato eletivo federal, ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II. Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

Das assertivas, pode-se afirmar que está(ão) CORRETA(S):
Ana, servidora da Câmara de Bebedouro, decidiu se candidatar a vereadora. Antes do pleito, foi informada de que deveria se afastar de suas funções. Qual o prazo correto para a desincompatibilização de Ana, segundo a legislação eleitoral?

Considere os seguintes excertos de julgados do Tribunal Superior Eleitoral, alguns com adaptações, sobre desincompatibilização, com base na Lei Complementar Federal n° 64, de 18 de maio de 1990, e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.


1. “Consulta. Prazo. Desincompatibilização. Secretário de Estado. Candidatura. Cargo. Prefeito. Para concorrer ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, o secretário de estado deverá observar o prazo de quatro meses para desincompatibilizar-se, conforme previsto no art.1°, IV, a, c.c. o II, a,12, da LC n° 64/90.” (Res. n° 21.736, de 4.5.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)


2.“[…] Impugnação. Candidato. Deputado Federal. Membro Ministério Público. Desincompatibilização. Prazo. Inocorrência. Inelegibilidade. Recurso desprovido. Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições. (Art.13, da Res.-TSE n° 22.156, de 13.3.2006.) (…)” (Ac. de 21.9.2006 no RO n° 993, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)


3. “[…] Registro de candidatura. Prefeito. Candidato ao cargo de prefeito em outro município. Desnecessidade de renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito. Art.14, § 6°, da CF. Negado provimento. É desnecessária a renúncia ao mandato, seis meses antes do pleito, de prefeito que se candidate ao mesmo cargo em outro município.” (Ac. n° 22.485, de 9.9.2004, rel. Min. Peçanha Martins.)


4. “Delegado de polícia. Candidato a vereador. Inobservância do prazo de quatro meses para desincompatibilização. Recurso especial não conhecido.” NE: LC n°64/90, art.1°, IV, c e VII, b. (Ac. n° 16.479, de 29.8.2000, rel. Min. Garcia Vieira.)


Assinale a alternativa que indica todos os excertos corretos.