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NÃO constitui crime praticado por particular contra a Administração em geral
Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência.
No momento em que um policial, em cumprimento a mandado judicial, deu voz de prisão a Brutus, seu irmão Paulus interveio e impediu a execução do ato, agredindo o policial a socos e pontapés, causando-lhe ferimentos leves. Paulus responderá
O crime de desobediência
NÃO constitui crime contra a administração da justiça