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Conforme o Artigo 19 da LRF (LC nº.101/2000), para fins do caput do art.169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. Marque a opção que determina esses percentuais:
A Lei Complementar nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dentre elas, estipula limites para as Despesas com Pessoal dos entes federados, segregando-os em sublimites por Poder. Desta forma, as Despesas com Pessoal do Poder Executivo Municipal estão limitadas, em cada período de apuração, a:
De acordo com a LC n o 101/2000, a despesa com pessoal, para Municípios, NÃO poderá exceder, considerado a receita corrente líquida em cada período de apuração, o percentual de:
Assinale a alternativa que NÃO está disposta na Lei Complementar 101/2000:
De acordo com o Art.17 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa obrigatória de caráter continuado é compreendida como “despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios”. Sabe-se que a despesa total com pessoal, como uma das modalidades de despessas continuadas, não poderá exceder certos percentuais da receita corrente líquida, em cada período de apuração. Sobre os limites da despesa total com pessoal estabelecidos na referida Lei, pode-se afirmar que a despesa total com pessoal não poderá exceder