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Os sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada. Nesse sentido, é válida a quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional quando decretada por um TRE em investigação criminal destinada à apuração de crime eleitoral.

Em que pese a Constituição Federal assegure a inviolabilidade de domicílio, é constitucional o ingresso

I. da autoridade policial em escritório de advocacia particular, de dia, sem o consentimento do responsável, munida de autorização judicial para realizar busca e apreensão de bens e documentos necessários à investigação de prática de crime cometido pelo advogado titular da banca, não recaindo a busca e apreensão sobre a esfera de direito de terceiros.

II. da autoridade administrativa de fiscalização tributária na sede de empresa privada, de dia, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar apreensão de livros, documentos e equipamentos necessários à lavratura de auto de infração e imposição de multa.

III. da autoridade policial em residência familiar, de noite, sem o consentimento do responsável e sem autorização judicial, para realizar prisão em flagrante delito.

IV. de Oficial de Justiça em residência familiar, de noite, sem o consentimento do morador, munido de autorização judicial para a realização de penhora e avaliação de bens.

Está correto o que consta APENAS em

Sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos definidos na Constituição Federal, é correto afirmar:
A Constituição Federal estabelece nos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos que a casa é asilo inviolável, regra que não é aplicável no caso de determinação judicial,
No que toca aos direitos e garantias individuais e coletivos, é INCORRETO afirmar que