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A gestão de embalagens pós-consumo de produtos fitossanitários integra instrumentos modernos de regulação ambiental e sanitária, abandonando modelos centrados exclusivamente no descarte pelo usuário para incorporar mecanismos de corresponsabilização entre os agentes econômicos. Nesse contexto, a legislação estabelece obrigações diferenciadas conforme a etapa do ciclo do produto e as características técnicas da embalagem e da formulação. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A devolução das embalagens vazias pelo usuário poderá ocorrer mediante postos, centrais de recebimento ou ações itinerantes, desde que autorizadas e submetidas à fiscalização competente.
( ) As embalagens classificadas como laváveis devem ser submetidas à tríplice lavagem ou à lavagem sob pressão, conforme orientação técnica e características da formulação.
( ) A responsabilidade pela destinação ambientalmente adequada das embalagens devolvidas continua integralmente atribuída ao usuário até a efetiva reciclagem ou inutilização.
( ) As empresas produtoras e comercializadoras devem implementar programas educativos e mecanismos destinados a orientação e acompanhamento do sistema de devolução das embalagens pós-consumo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Em relação ao uso e regulamentação de agrotóxicos, assinale a alternativa INCORRETA:
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Os agrotóxicos podem ser classificados de acordo com o grau de toxicidade, com base nos efeitos nas diversas vias do organismo (Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa). Assinale a alternativa INCORRETA em relação a esta classificação:
Em relação à classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, assinale a alternativa INCORRETA:
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabelece os critérios e procedimentos de quarentena para a importação de artigos regulamentados no Brasil, entendidos como “qualquer planta, produto vegetal, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou disseminar pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas fitossanitárias” (Instrução Normativa Nº 28, de 20 de Abril de 2020). Em relação aos procedimentos e critérios de quarentena, é INCORRETO afirmar que: