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Representantes das entidades de classe de profissionais com sede na circunscrição e devidamente registrados participam da composição do plenário do CREA. Em conformidade com a Resolução CONFEA nº 1.071/2015, os nomes enviados por essas entidades de classe ao CREA são os dos profissionais:
De acordo com a Resolução CONFEA no 1.071/2015, a composição do plenário do CREA é renovada:
Considerando o disposto na Resolução CONFEA nº 1.121/2019, o prazo de interrupção do registro de uma pessoa jurídica será homologado pelas Câmaras Especializadas, até que essa pessoa solicite a reativação. Essa interrupção terá prazo:
Uma ART indicando uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, e desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência, de acordo com a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, quanto à participação técnica, pode ser classificada como ART de:
De acordo com a Resolução CONFEA nº 1.025/2009, contratos para execução de obras ficam sujeitos ao registro da ART no: