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No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica, aos contratos e aos títulos de crédito, julgue o item seguinte, em consonância com a jurisprudência dominante do STJ.

A firma do emissor de cheque expressa a sua vontade, razão pela qual, agindo o terceiro de boa-fé, não exercita direito próprio, uma vez que oponível eventual direito pessoal do devedor contra o credor em prol da segurança da circulação dos títulos de crédito.
Carlos emprestou R$ 1.000,00 a Pedro, sócio da "Construtora Bertolai Ltda.", empresa de grande porte. O contrato foi formalizado em instrumento subscrito por duas testemunhas. Na data em que o dinheiro deveria ser devolvido, Pedro negou-se ao pagamento, afirmando insuficiência de recursos. Diante do inadimplemento, Carlos ajuizou execução de título executivo extrajudicial, contra a qual não foram opostos embargos. Na fase de indicação de bens à penhora, constatou-se somente que Pedro não possuía bens penhoráveis. Por esta razão, Carlos requereu desconsideração inversa da personalidade jurídica, a qual deverá ser
Marlon Luiz abriu uma conta corrente garantida no Banco do Brasil S.A., com limite de crédito de R$5.000,00. Assinou o contrato de abertura de crédito em conta corrente e uma nota promissória em branco, como garantia, ficando como avalistas, por simples assinaturas, Pedro e sua esposa Margarida. Passando por dificuldades financeiras, Marlon foi obrigado a utilizar o limite do cheque especial, ficando inadimplente com a instituição financeira, que encerrou a sua conta e mandou que o departamento jurídico do Banco tomasse as providências cabíveis. O advogado do Banco do Brasil, analisando o caso de Marlon e verificando que este emitiu uma nota promissória em branco, preencheu-a no valor utilizado do cheque especial e resolveu propor uma ação de execução contra todos os coobrigados.

Assinale a opção CORRETA:

A Sociedade Durma Bem Ltda. possui quatro lojas na cidade de Cuiabá. Por uma falha da gerente de uma das lojas, um título de dívida, já pago, foi indevidamente levado a protesto, causando danos a terceiros. Nesse caso,

. O Código Civil, ao tratar da Sociedade Limitada, estabelece que