Filtrar


Questões por página:
A respeito da sucessão legítima:
I. Concorrendo com ascendentes, ao cônjuge caberá a metade da herança. II. Em concorrência com os descendentes, caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer. III. Se concorrerem à herança sobrinhos e tios (parentes consanguíneos, na linha colateral, do terceiro grau), todos herdarão em partes iguais. IV. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que cada um daqueles herdar.
Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às afirmativas verdadeiras:

Relativamente ao testamento:


I. Só podem testar os maiores de dezesseis anos de idade.

II. Ao cego são permitidos os testamentos público e o cerrado.

III. O testamento cerrado pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.

IV. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho pelo testador, proibido o processo mecânico, assinado pelo testador na presença de três testemunhas.


Com base nessas assertivas, assinale a alternativa que corresponda às assertivas verdadeiras:

O “Testamento Vital” ou “Diretiva Antecipada de Vontade”:

Após a abertura de testamento público, foi verificado que havia sido deixado um terreno, no valor de sessenta salários mínimos, a uma das testemunhas signatárias do documento.


Nesse caso, a disposição testamentária será

Na sucessão legítima, aplicam-se as seguintes regras:

I. Havendo renúncia à herança, a parte do renunciante devolver-se-á sempre aos herdeiros da classe subsequente.

II. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando à herança, poderão eles, com autorização do juiz, aceitá-la em nome do renunciante, mas, pagas as dívidas do renunciante, prevalece a renúncia quanto ao remanescente, que será devolvido aos demais herdeiros da mesma classe, salvo se for o único, caso em que se devolve aos herdeiros da classe subsequente.

III. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

IV. Na falta de irmãos herdarão igualmente os tios e sobrinhos, que são colaterais de terceiro grau.

V. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

Está correto o que se afirma APENAS em