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A cláusula de inalienabilidade de bem imóvel:
Questão Anulada
Caio, com idade de 70 anos, viúvo, tinha três filhos, João, Maria e José. Apesar das suas boas condições físicas e mentais, em razão da sua idade, decidiu fazer um testamento, em que deixou toda a parte disponível de seu acervo patrimonial para Helena, sua amiga íntima, preservando expressamente a legítima de seus descendentes. O testamento foi lavrado em notas de Tabelião em 01.12.2017. Em 01.02.2018, Caio foi citado numa ação de investigação de paternidade, em que Joaquim alegou ser seu filho. A ação foi julgada procedente, tendo em vista que a paternidade foi comprovada por exame de DNA, transitando em julgado em 01.07.2018. Em 18.09.2018, Caio faleceu. O testamento realizado por Caio
Endel Flôres do Mato Grosso, médico, pecuarista, solteiro, faleceu e deixou 4 filhos adotivos, maiores, solteiros, seus únicos herdeiros, e foi realizada a partilha judicial entre os mesmos. Considerando que a Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, diz que “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido...” Em relação às dívidas após a partilha, cada herdeiro do falecido
No tocante à sucessão, é correto afirmar:
É correto que no direito de representação, considerado como instituto do direito das sucessões,