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As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas por princípios constitucionais expressos no Artigo 4º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que orientam a atuação diplomática do país. Diferente dos fundamentos da República (Art.1º), estes princípios focam na convivência externa. Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE um princípio que rege as relações internacionais do Brasil, distinguindo-o de um fundamento.
A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas relações internacionais, por princípios regulados em diversos tratados dos quais o Brasil é signatário. Francisco Rezek (2008) define um desses princípios como sendo “o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures — geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial —, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum”.

Marque a alternativa que apresenta o princípio constitucional que rege as relações internacionais trazido por Rezek (2008).
As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas por princípios constitucionais expressos no Artigo 4º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que orientam a atuação diplomática do país. Diferente dos fundamentos da República (Art.1º), estes princípios focam na convivência externa. Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE um princípio que rege as relações internacionais do Brasil, distinguindo-o de um fundamento.
O Tratado de Petrópolis (1903) representou uma solução diplomática sui generis para a questão acreana, estabelecendo precedentes importantes no direito internacional americano. Sobre os aspectos jurídico-diplomáticos e as implicações geopolíticas deste acordo, indique a alternativa correta:

No que concerne ao direito internacional, bem como ao surgimento dos Estados, julgue o item seguinte.


O processo de descolonização na década de 1960 e a assunção da maioria da Assembleia Geral da ONU pelos Estados do grupo do Terceiro Mundo foram o nascedouro do direito do desenvolvimento, o que acarretou uma guinada na cooperação entre os povos, com vistas à superação das diferenças de desenvolvimento entre eles.