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A Constituição da República reserva diversos dispositivos para a proteção da liberdade de locomoção dos indivíduos. Nesse sentido, pode-se afirmar que:
Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa correta

I- De acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência constitucional do Tribunal do Júri não prevalece sobre o foro por prerrogativa de função, ainda que estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

II- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo, o terrorismo e a tortura.

III- São direitos sociais previstos original e expressamente no art.6º da Constituição da República, mantidos no respectivo texto até hoje, desde sua promulgação (em 1988): a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

IV- Considerando que o direito à vida deriva de um dos valores constitucionais mais caros e preservados (art.5º, caput), sendo inclusive uma cláusula pétrea (art.60, § 4º, IV), a pena de morte não encontra, hoje, após a promulgação da Constituição de República de 1988, amparo de qualquer espécie dentro do texto expresso constitucional.

V- De acordo com o atual texto expresso da Constituição da República, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo: exclusivamente durante o dia, em casos de flagrante delito ou de autorização judicial; ou ainda, a qualquer hora, somente quando da ocorrência de desastre ou para prestar socorro.

Assinale a alternativa que corresponde à relação completa de proposições corretas:
A constituição de 1988 prevê, em caso de prisão em flagrante delito, que a autoridade policial, a quem for apresentado o preso, tomará, dentre outras, as seguintes providências:
A respeito do princípio constitucional da presunção de inocência, assinale a alternativa correta.
Ana Júlia impetra Mandado de Segurança em face do Presidente de uma autarquia federal, sob a argumentação de que requereu em janeiro de 2008 certidão para esclarecer assunto de interesse pessoal, relativo a sua remuneração como fiscal de rendas da autarquia, sendo que esta, até a presente data, não veio a ser expedida, o que configura, em seu entender, ato omissivo. Prestadas as informações, declara a autoridade impetrada que não há que se falar em ato omissivo, uma vez que a Impetrante não demonstrou que a autoridade coatora estivesse evitando a emissão da referida certidão. Com relação aos fatos narrados, é correto afirmar que