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O artigo 1º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), expressa que a referida Lei é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Seu artigo 2º apregoa que:
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A citada Lei expressa que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

1. Os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo. 2. Os fatores socioambientais, psicológicos, espirituais e culturais. 3. A limitação no desempenho de atividades. 4. A restrição de participação.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
As políticas educacionais para a inclusão têm como objetivo garantir o acesso, a permanência e o sucesso de todos os alunos na escola, promovendo uma educação de qualidade para todos, sem discriminação. No Brasil, diversas leis e políticas foram criadas para garantir a inclusão escolar, visando atender às necessidades educacionais de todos os alunos, incluindo aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Em relação ao tema, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
De acordo com os artigos 27 e 28 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, em relação à educação da pessoa com deficiência, está no bojo da responsabilidade do Estado
A educação constitui direito da pessoa com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão, no seu Capítulo IV – Direito à Educação, afirma que: “oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas” deve ser assegurada
Condutas ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas constituem, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, barreiras