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Algumas pessoas com cegueira precisam de auxílio de outra pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais às pessoas cegas no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

Esse auxílio está previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei n° 13.146/2015, Capítulo I, art.3°, no papel de
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Considerando o relato do caso e de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei n° 13.146/2015, João é considerado uma pessoa com
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei n° 13.146/2015, em seu art.3°, a definição “modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais” refere-se ao conceito de
No que se refere aos direitos à saúde, segundo a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença.
As pessoas com deficiência têm direito a uma atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (1ª parte). As ações e os serviços de saúde públicos destinados à pessoa com deficiência assegurarão o diagnóstico e a intervenção paliativa, realizada por equipe multidisciplinar (2ª parte). As operadoras de planos e de seguros privados de saúde não são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes (3ª parte).
A sentença está:
No que se refere aos direitos à saúde, segundo a Lei nº 13.146/2015 − Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar a sentença.
As pessoas com deficiência têm direito a uma atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (1ª parte). As ações e os serviços de saúde públicos destinados à pessoa com deficiência assegurarão o diagnóstico e a intervenção paliativa, realizada por equipe multidisciplinar (2ª parte). As operadoras de planos e de seguros privados de saúde não são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes (3ª parte).
A sentença está: