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Um idoso interditado por não estar no domínio de suas faculdades mentais deve se submeter a tratamento médico.

A opção de tratamento que lhe seja mais favorável será definida, nesse caso
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A campanha "Junho Violeta", que visa conscientizar a população sobre a importância do combate à violência contra as pessoas idosas, alerta para os diferentes tipos de violações sofridas pelas pessoas dessa faixa etária. Os casos mais recorrentes incluem violências físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais, abandono e discriminação. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao seguinte órgão:

Em um posto de saúde, Joana, paciente de 93 anos de idade, aguardava atendimento médico para a realização de exames de rotina e, no mesmo momento, chegou ao local Francisco, de 75 anos de idade, que necessitava de atendimento médico emergencial.


Nesse caso, com base no estatuto da pessoa idosa, deverá receber atendimento primeiramente

Considere que Antônio tem 80 anos de idade, encontra-se enfermo e não tem domínio de suas faculdades mentais para decidir sobre o tratamento de saúde a que deve ser submetido. O idoso não tem curador nem familiares conhecidos.


Nessa situação, de acordo com o Estatuto do Idoso, a opção pelo tratamento deverá ser feita

Um movimento social de combate à violência contra pessoa idosa marcou uma reunião com Venância, assistente social do Ministério Público para orientações. De acordo com o grupo, a gestão municipal acaba de lançar um programa habitacional com reserva de 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento às pessoas idosas. Frente a esse cenário, o grupo argumenta que o percentual está abaixo do estabelecido na Lei n° 10.741/2003 e que é necessário o aumento da reserva dessas unidades para cumprir as prerrogativas legais. Dentre várias orientações sobre as possibilidades de luta e mobilização social, a Venância informou corretamente que, de acordo com a Lei n° 10.741.2003, o percentual reservado pelo município