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Questões por página:
Ribeiro e Oliveira (2022) apontam a trajetória histórica do movimento social pelos direitos das pessoas com deficiência e algumas iniciativas desenvolvidas para o acesso às condições de igualdade e cuidado. Sobre essas iniciativas correlacione as colunas da tabela abaixo. 

Coluna 1
1. 1954. 2. 2007.  3. 2011.  4. 2015.

Coluna 2
A. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. B. Relatório Mundial sobre a Deficiência. C. Promulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. D. Fundação da APAE, no Rio de Janeiro.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
De acordo com a Política de Comunicação do Conjunto CFESS-CRESS, sobre qual o tipo de comunicação defendida e o espaço ocupado pela categoria, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) O entendimento de comunicação como direito humano pressupõe a liberdade coletiva de acessar, consumir, produzir e transmitir informações de forma igualitária.
( ) A efetiva liberdade de expressão e o direito à informação só podem existir se todas as pessoas tiverem condições de acessar os meios de produção de comunicação e tecnologias de informação, buscando um diálogo fundado na diversidade e na pluralidade de meios e conteúdos.
( ) A comunicação é um bem público e, justamente por isso, deve estar a serviço das classes dominantes, não da sociedade, que tão somente visam à reprodução dos seus interesses.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
O procedimento de incorporação dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica brasileira
Criada pela Lei Nº 10.216/2001, é um marco na proteção e na defesa dos direitos humanos, ao consolidar modelo humanizado de atenção à saúde mental, priorizando reabilitação psicossocial e a reinserção social das pessoas em sofrimento psíquico ou dependência química. Esse marco ficou conhecido como:
Visando garantir e proteger os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, em 2001, o então Presidente Fernando Henrique Cardoso promulgou a Lei 10.216, considerada como a Política Nacional de Saúde Mental. Essa política se materializa através das estratégias e diretrizes adotadas para organizar a atenção às pessoas com necessidades de tratamento e cuidados específicos em saúde mental. É direito da pessoa portadora de transtorno mental, conforme determinado no Art. 2º da citada legislação: