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Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Constitucional
I – As entidades autárquicas jamais poderão ser sujeitos passivos em Mandado de Segurança, porque excluídos, pela Lei n.2016/2009.
II - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
III – Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama.
IV - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
V – Segundo a Lei n.2.016/2009, poderá ser concedida medida liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
II - Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
III – Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama.
IV - O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
V – Segundo a Lei n.2.016/2009, poderá ser concedida medida liminar que tenha por objeto a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Constitucional
I – No caso da Ação Popular, em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.
II – Segundo a lei 4717/65, podem ser declarado nulos, atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas na lei, que realizarem operação bancária ou de crédito real, quando o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação.
III - As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, em hipótese alguma poderá atuar ao lado do autor.
IV – Na Ação Popular, caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 5 (cinco) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, em 3 (três) dias após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.
V - Se o autor desistir da ação popular, serão publicados editais nos prazos e condições previstos na lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
II – Segundo a lei 4717/65, podem ser declarado nulos, atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas na lei, que realizarem operação bancária ou de crédito real, quando o valor real do bem dado em hipoteca ou penhor for inferior ao constante de escritura, contrato ou avaliação.
III - As pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, em hipótese alguma poderá atuar ao lado do autor.
IV – Na Ação Popular, caso não requerida, até o despacho saneador, a produção de prova testemunhal ou pericial, o juiz ordenará vista às partes por 5 (cinco) dias, para alegações, sendo-lhe os autos conclusos, para sentença, em 3 (três) dias após a expiração desse prazo; havendo requerimento de prova, o processo tomará o rito ordinário.
V - Se o autor desistir da ação popular, serão publicados editais nos prazos e condições previstos na lei, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
Concurso:
MPE-RO
Disciplina:
Direito Constitucional
Questão Anulada
O mandado de injunção é instrumento processual, previsto pela Constituição Federal, para a hipótese de:
Concurso:
MPE-RO
Disciplina:
Direito Constitucional
Sobre o direito à vida, previsto pela Constituição Federal, é correto afirmar:
Concurso:
MPE-RN
Disciplina:
Direito Constitucional
Gilberto, integrante do grupo civil TKY, agiu contra a ordem constitucional do país no ano de 1970, sendo processado, julgado e condenado pela prática de crime, cuja sentença penal transitou em julgado no ano de 1975. Porém, no ano de 1975 Gilberto conseguiu fugir do Brasil para a Alemanha sem ter cumprido a pena na qual foi condenado. No corrente ano de 2012 Gilberto voltou ao Brasil e no aeroporto foi preso pela polícia por ordem judicial para o cumprimento da pena. Gilberto impetrou Habeas Corpus perante a autoridade judiciária competente pleiteando sua liberdade. De acordo com o artigo 5°, XLIV, da Constituição Federal, o Habeas Corpus foi