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Questões por página:
Com relação aos direitos e deveres individuais e coletivos é INCORRETO afirmar:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-O Habeas Corpus pode ser proposto em favor de pessoa jurídica.

II-O mandado de segurança pode ser utilizado contra ato de juiz criminal, praticado em processo penal.

III-Segundo posicionamento doutrinário e jurisprudencial consolidado entende-se, em regra, que o direito líquido e certo hábil a fundamentar a concessão de mandado de segurança deve vir demonstrado por prova documental pré-constituída.

IV-São requisitos para o mandado de injunção a falta de norma regulamentadora de uma previsão constitucional, bem como a inviabilização de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

V-O habeas data somente pode ser impetrado contra pessoas jurídicas de direito público.
Relativamente à ação popular constitucional, é correto afirmar:
Analise as afirmações abaixo e, depois, responda:

I- Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II- É vedado impetrar habeas corpus para discutir o mérito da punição disciplinar militar;

III- A exemplo do mandado de segurança, a sentença concessiva do habeas data está sujeita ao obrigatório duplo grau de jurisdição (reexame necessário);

IV- A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei;

V- A petição inicial do habeas data está sujeita às formalidades previstas nos artigos 282 e ss., da lei adjetiva civil, e deve ser instruída com prova: 1) da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; 2) da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou 3) da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art.4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. “Art.4º- Constatada a inexatidão de qualquer dado a seu respeito, o interessado, em petição acompanhada de documentos comprobatórios, poderá requerer sua retificação. § 2º- ° Ainda que não se constate a inexatidão do dado, se o interessado apresentar explicação ou contestação sobre o mesmo, justificando possível pendência sobre o fato objeto do dado, tal explicação será anotada no cadastro do interessado”.