Filtrar


Questões por página:
not valid statement found

O Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, institui:


Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


l. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.

II. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não tiver vontade, por livre iniciativa e determinação.

IIl. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo livre também poder viver no anonimato.

V. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

VI. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos de acordo com os locais apropriados para garantida e proteção de suas práticas, na forma da lei.

VII. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

VIII. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.


Marque a alternativa que apresenta todos os incisos que estão incorretos.

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção INCORRETA:

O Estado brasileiro é laico e, portanto, imparcial em relação às religiões. A laicidade do Estado não se confunde, porém, com ateísmo nem se contrapõe à religião. Talvez seja mais adequado chamar a República Federativa do Brasil de ''Estado plurirreligioso'', ao invés de ''Estado laico'', porque aceita todas as crenças religiosas, sem qualquer discriminação, inclusive a não crença. O artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal diz o seguinte: ''É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias''. A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais do ser humano, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos da qual somos signatários.


A partir desse texto, pode-se inferir que o Estado laico é:

É aquele que tem sua legitimidade radicada na soberania popular. Ele não só dispensa a legitimidade conferida pelas instituições religiosas como é imparcial em matéria de religião. Respeita todas as crenças, religiosas e antirreligiosas, desde que não atentem contra a ordem pública. Ele não apoia nem dificulta a difusão das ideias religiosas nem das ideias que consideram a religião fruto da alienação individual e/ou social. Respeita, igualmente, os direitos individuais de liberdade de consciência e de crença, de expressão e de culto: