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Concurso:
Prefeitura de São Carlos - SP
Disciplina:
Direito Eleitoral
Nos exatos termos da Lei Complementar nº 64/1990, considere os itens a seguir.
I. Os analfabetos são inelegíveis para o cargo, tão somente, de Presidente da República.
II. Os Magistrados não são inelegíveis para o cargo de Presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.
III. Os Governadores de Estado são inelegíveis para o cargo de Presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.
Estão INCORRETOS os itens:
I. Os analfabetos são inelegíveis para o cargo, tão somente, de Presidente da República.
II. Os Magistrados não são inelegíveis para o cargo de Presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.
III. Os Governadores de Estado são inelegíveis para o cargo de Presidente da República até 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funções.
Estão INCORRETOS os itens:
Concurso:
MPE-BA
Disciplina:
Direito Eleitoral
Acerca das condições de elegibilidade, marque a alternativa CORRETA:
Disciplina:
Direito Eleitoral
Bruno deseja se candidatar ao cargo de vereador no Município X e, para tanto, deverá comprovar o preenchimento de todos os requisitos de elegibilidade estipulados pela Constituição Federal. Desse modo, para se candidatar ao cargo de vereador, Bruno
Tim pretende concorrer para o cargo de vice-governador de seu Estado, porém, ainda não completou 30 anos de idade. Considerando que a data limite para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos é 15 de agosto de 2018, que o 1° turno das eleições será no dia 07 de outubro de 2018, que o 2° turno será no dia 28 de outubro de 2018 e que a data da posse é 1° de janeiro de 2019, assinale a alternativa correta quanto à idade mínima de 30 anos constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade.
Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Eleitoral
Consoante a Lei Complementar n.64/1990, alterada pela Lei Complementar n.135/2010, são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.