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Considerando o disposto no Capítulo II do Título II da Constituição Federal, pode-se afirmar que NÃO faz parte do rol dos “Direitos Sociais”
A Constituição Federal dispõe em seu art.8º que é livre a associação profissional ou sindical, determinando sejam observadas algumas regras, EXCETO:
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Na forma da Constituição da República Federativa do Brasil vigente, são considerados direitos sociais, entre outros,
Direitos sociais se relacionam com a inserção das pessoas na vida social, buscando a satisfação de necessidades básicas e reservando especial preocupação com as camadas mais carentes, em sentido amplo, da população. Acerca dos direitos sociais, é correto afrmar que:
Acerca dos direitos dos trabalhadores, e a partir da normatização quelhes foi conferida pela CRFB/88, é correto afirmar que: