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Em relação ao breve histórico da educação infantil descrito na BNCC, analise a sentença abaixo:

A expressão educação “pré-escolar”, utilizada no Brasil até a década de 1980, expressava o entendimento de que a educação infantil era uma etapa anterior, independente e preparatória para a escolarização, que só teria seu começo no ensino fundamental (1ª parte). Situava-se, portanto, fora da educação formal. Com a Constituição Federal de 1988, o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a 6 anos de idade torna-se dever do Estado. Posteriormente, com a promulgação da LDB, em 1996, a educação infantil passa a ser parte integrante da educação básica, situando-se no mesmo patamar que o ensino fundamental e o ensino médio (2ª parte). Embora reconhecida como direito de todas as crianças e dever do Estado, a educação infantil passa a ser obrigatória para as crianças de 2 a 5 anos apenas com a Emenda Constitucional nº 59/2009, que determina a obrigatoriedade da educação básica dos 2 aos 17 anos (3ª parte).

Quais partes estão INCORRETAS?

De acordo com a Lei nº 12.796/2013, dadas as afirmativas,

I. Na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, os currículos devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

II. O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

III. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

verifica-se que está/ão correta/s

Questão Anulada
O Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB) para a Educação Infantil e Ensino Fundamental tem como objetivo assegurar os princípios educacionais e os direitos de aprendizagem de todos os estudantes do território estadual, em toda a Educação Básica. Trata-se de um documento aberto, não prescritivo, que pretende incorporar inovações e atualizações pedagógicas advindas dos marcos legais, do arcabouço teórico-metodológico do currículo, no processo de implementação, considerando, também, aspectos identificados pelos segmentos da comunidade escolar. Considerando o exposto, são marcos legais do DCRB:
I. A Constituição Federal de 1988, inspirada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em seu Art.205. II. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/ 1990, em seu Art.4º, que reafirma a quem resguarda o dever de assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes. III. O Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852/2013, em seu Art.7º, que trata do direito à educação, evidenciando o que é direito do jovem. IV. O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, em seu Art.21, que estabelece que o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação. V. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/1996, em seu Art.2º, que define os princípios gerais e as finalidades da educação e, em seu Art.3º, são delineados os princípios basilares para o ensino.
Está correto o que se afirma em
Ciclos, alternância regular de períodos de estudo, períodos semestrais, dentre outros, são formas de organização
As Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, no artigo 4º, estabelece que as propostas pedagógicas, desse nível escolar, deverão considerar que a criança, centro do planejamento curricular, é sujeito histórico e de direitos que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo
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