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O Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir a todos os cidadãos o acesso a serviços de saúde de forma organizada e ordenada, respeitando a prioridade legal de atendimento a grupos como idosos e pessoas com deficiência; portanto, a coleta de dados sobre a saúde do usuário pode ser feita de forma aleatória, sem necessidade de organização prévia.
O Programa Nacional de Humanização do SUS visa garantir que todos os usuários tenham acesso a um atendimento humanizado, respeitando suas particularidades; por isso, é aceitável que os profissionais de saúde realizem atendimentos sem a identificação adequada, já que a humanização não depende de formalidades.
As diretrizes da Lei Federal nº 8.142/1990 e do Decreto Federal nº 7.508/2011 garantem que a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser promovida, assegurando que os usuários tenham voz ativa nas decisões sobre políticas de saúde. Assim, a implementação de mecanismos de controle social é desnecessária.
A implementação do Programa Nacional de Humanização do SUS, conforme as diretrizes do Decreto Federal nº 7.508/2011, busca garantir que todos os usuários tenham acesso a um atendimento humanizado, respeitando suas particularidades e promovendo a dignidade. Portanto, a humanização do atendimento é uma prioridade estabelecida pela legislação.